Visando proteger obras de consumo intelectual, como peças artísticas, literárias e até mesmo publicitárias, o registro de direito autoral oferecido pela Remarca lhe dá total suporte.
Esses direitos unem o criador à sua obra, seja literária, cinematográfica ou até personagens. Eles regulam os efeitos econômicos gerados a partir de qualquer exibição, reprodução, distribuição, veiculação ou consumo da obra.
Na lei dos Direitos Autorais, 9.610/98, fica claro que as obras são vitalícias, e após, passamento do criador/autor, seus herdeiros, poderão usufruir dos direitos adquiridos por mais 70 anos, onde decorridos esse período serão declaradas de domínio público.